Milhares de pessoas deixaram de ganhar a correção monetária correta em suas cadernetas de poupança, devido aos planos econômicos implantados pelo Governo Federal.
No Plano Bresser de Junho de 1987 os poupadores cujo aniversario da poupança era na primeira quinzena do mês, foram prejudicados pela variação da LBC de 18,02% em relação ao índice oficial do IPC de 26,06%, alcançando portanto uma diferença de 8,04%.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%).
Já o Plano Collor implementado em Março de 1990, refletiu uma diferença em Abril e Maio sobre o saldo bloqueado da poupança, ou seja, o valor excedente a NCZ$ 50.000,00.
Essas diferenças são devidas aos correntistas que possuíam contas de poupança nestas épocas, cujo o aniversário das mesmas ocorriam na primeira quinzena do mes.
Ações de Execução Provisória referente ao Plano Verão já estão sendo distribuídas, devido a vitória do Instituto de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br) após 11 anos contra o Banco Itaú S/A, providência essa que tem a finalidade de agilizar o pagamento dos créditos dos poupadores, o que poderá levar ainda cerca de 4 a 6 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: O extrato de junho e julho de 1987 (para o Plano Bresser), janeiro e fevereiro de 1989 (para o Plano Verão) e de março e abril de 1990 (para o Plano Collor), em folha timbrada do Banco ou a microfilmagem desses documentos.
Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, o mesmo deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.
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