A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, referente a Divórcio, Separação e Inventários, proporcionou uma maior celeridade a tais procedimentos, os quais são realizados em Cartório sempre acompanhado de advogado, minimizando, deste modo, a delonga de processos que se perdurava por anos no Judiciário, pondendo hoje ser realizado em minutos divórcio e separações.
Assim, nosso escritório disponibiliza como serviços a realização de:
a) Divórcio;
b) Separações;
c) Conversão de Separação em Divórcio;
d) Inventário e Alvarás Judiciais;
e) Tutela e Curatela, dentre outros serviços que poderão ser idenficados por nosso clientes em nosso endereço eletrônico (www.zonafranca.adv.br)
Realizamos também serviços de protocolização de Cartas Precatórias no Forúm.
Lembramos a população que o advogado é peça fundamental na defesa de seus direitos e com isso essencial e imprescindível seja em que relação jurídica for.
Dispõe a Cosntituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Nosso Escritório Jurídico é destinado a atender a demanda nacional, possuindo parceria com escritórios jurídicos da grandes capitais brasileira. Primamos pela qualidade de nosso serviços e acompanhamento jurídico.
Qualquer dúvida ou contato abaixo e no anúncio dispomos do e-mail e do número de telefone a fim de que possam entrar em contato.
e-mail: advogados@zonafranca.adv.br |